segunda-feira, 14 de maio de 2012

OS DIREITOS DO IDOSO


OS DIREITOS DO IDOSO: Pelo Estatuto do Idoso, sancionado pelo Presidente da Republica em 2003, ampliando os direitos dos Cidadãos com idade acima de 60 anos. Idoso é toda pessoa adulta com 60 anos ou mais. Como qualquer pessoa, têm seus direitos e deveres, alguns são semelhantes aos demais, outros, são em virtude da sua idade.
 
Alguns direitos estão na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso. Entretanto, a proteção pode ser embasada nos institutos jurídicos que compõe as nossas leis, tais como: Direito Penal, Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Tributário etc.

DIREITO À VIDA: A Vida é o primeiro e mais importante Direito que tem, por esse Direito, A família, a sociedade e o Estado, tem o dever de ampara-lo garantindo o direito à vida. Os filhos maiores tem o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.  Poder público deve garantir condições de vida apropriada. A família, a sociedade e o poder público, devem garantir acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade. Idoso tem direito de viver preferencialmente junto à família. Idoso deve ter liberdade e autonomia.

DIREITO À SAÚDE: A saúde é um direito fundamental ao ser humano. Cabe ao poder público: Garantir ao idoso acesso à saúde. Criar serviços alternativos de saúde para o idoso. Prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso. Tem direito ao atendimento preferencial nos postos de saúde e hospitais municipais, juntamente com as gestantes, deficientes, devendo os mesmos ser adaptados para o seu atendimento. Idoso tem direito de ser vacinado anualmente contra gripe e pneumonia. Deve ser informado sobre a prevenção e controle da osteoporose.

DIREITO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES BÁSICAS: As necessidades básicas do idoso devem ser observadas em sua plenitude, devendo ter em sua labuta: A aposentadoria após completar o tempo de serviço de 35 anos para os homens e 30 anos para a mulher ou proporcional por idade 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres. Ao benefício de prestação continuada, se tiver idade superior a 67 anos e não possuir outras rendas e sua família não dispuser de meios para assisti-lo. Receber apoio jurídico do Estado, se não tiver meios de provê-los. Ser atendido nos plantões sociais da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social, recebendo orientação, encaminhamentos, óculos e documentação. Os idosos inscritos no Programa de Atendimento à Terceira Idade da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social – FABES – têm o direito de receber "O Leite para a Vovó".

DIREITO À EDUCAÇÃO: A Educação é um direito de todos, cabe uma proteção especial aos idosos, cabendo: Dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. Aos órgãos estaduais e municipais de educação compete: Implantar programas educacionais voltados para o idoso, estimulando e apoiando assim, a admissão do idoso na universidade; Incentivar o desenvolvimento de programas educativos voltados para a comunidade, ao idoso e sua família, mediante os meios de comunicação de massa; Incentivar a inclusão nos programas educacionais de conteúdo sobre o envelhecimento; Incentivar a inclusão de disciplinas de Gerontologia e Geriatria nos currículos dos cursos superiores. Tem o direito de participar do processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais. Saber do idoso deve ser valorizado, registrado e transmitido aos mais jovens como meio de garantir a sua continuidade, preservando-se a identidade cultural.

DIREITO AO RESPEITO: Respeito é uma obrigação que temos a qualquer pessoa, especialmente aos idosos, portanto: Não pode sofrer discriminação de qualquer natureza. A família, a sociedade e o Estado tem o dever de: assegurar os direitos de cidadania; Assegurar sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar.  Devem ser respeitados pelos motoristas de ônibus, que devem atender suas solicitações de embarque e desembarque, aguardando sua entrada e saída com o ônibus parado. Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço deverão dar preferência ao atendimento ao idoso, devendo ter placas afixadas em local visível com os seguintes dizeres: "Mulheres gestantes, mães com criança de colo, idosos, e pessoas portadoras de deficiência têm atendimento preferencial".

DIREITO À MORADIA: A casa própria é um sonho de muitos brasileiros, os nossos governantes tem a incumbência de minimizar a falta de moradia, devendo tratar o idoso de forma diferenciada, lhe dando garantias e condições especiais. Aos órgãos públicos, no âmbito estadual e municipal, cabe: Destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares. Incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando o seu estado físico e sua independência de locomoção. Elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular. Diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas.

DIREITO AO TRANSPORTE: Homem com 65 anos e mulher com 60 anos, está isento do pagamento de tarifa em todas as linhas urbanas de ônibus e trólebus operados pela SP Transporte e empresas particulares permissionárias de serviço de transporte coletivo. Todos os veículos empregados nas linhas de transporte coletivo de passageiros, no município de São Paulo, deverão ter os quatro primeiros lugares sentados, da sua parte dianteira, reservado para uso por gestantes, mulheres portando bebês ou crianças de colo, idosos e deficientes físicos.

DIREITO À JUSTIÇA: Todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito. Ao Ministério da Justiça (nos âmbitos estadual e municipal) compete zelar pela aplicação das normas, determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos, assim como acolher as denúncias para defender os direitos da pessoa idosa junto ao Poder Judiciário.

DIREITO AO LAZER E AO ESPORTE: Os aposentados e idosos têm direito a meia-entrada para ingresso nos cinemas, teatros, espetáculos e eventos esportivos realizados no âmbito do município de São Paulo. Foi instituído passeio turístico gratuito para as pessoas com mais de 65 anos de idade. As unidades esportivas municipais deverão estar voltadas ao atendimento esportivo, cultural, de recreação e lazer da população, destinando atendimento especifico as crianças, aos adolescentes, aos idosos e aos portadores de deficiências.

Humberto Matias Ferreira Nóbrega
Bacharel em Direito